O Supremo Tribunal Federal (STF), mais uma vez surpreende,
com o presidente dessa Suprema Corte contrariando uma decisão do pleno que decidiu
por 7 votos
a 4, alterar a jurisprudência adotada desde 2009 no País para permitir a
execução da pena a partir de uma condenação por Tribunal de 2ª instância,
portanto antes do chamado “trânsito em julgado” do processo.
O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, contrariou
entendimento da maioria dos ministros da Corte, o que já havia feito o decano
do STF, o ministro Celso de Mello, no que foi criticado pelo procurador da
república e
chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol.
Se
levarmos em consideração a lógica, com quem está a razão? É óbvio que com os
sete ministros que votaram alterando a jurisprudência para permitir a execução
da pena antes do chamado “trânsito em julgado” do processo, após o julgamento
do tribunal em segunda instância.
Essa
decisão do presidente do STF Ricardo Lewandowski, a exemplo do ministro Celso
de Mello, não respeitou uma decisão da maioria. O presidente Lewandowski
deveria pelo menos respeitar uma decisão majoritária.
Esses dois ministros, Ricardo Lewandowski e Celso de
Mello, por melhor que tenham sido as suas decisões só favorecem aos advogados
criminalistas e reforça o sentimento de impunidade reinante no país.
Melhor fariam os nossos ministros se dificultassem ao
máximo a vida dos corruptos e corruptores.
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